TSTAg-AIRR 0000480-25.2024.5.21.0002
Diferança salarial: acúmulo de função
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferança salarial
- Acúmulo de função
- Rescisão do contrato de trabalho
- Multa do artigo 477, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERANÇA SALARIAL – ACÚMULO DE FUNÇÃO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora