TSTEDCiv-Ag-AIRR 11296-27.2018.5.15.0137
Estabilidade provisória: indenização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Indenização
- Requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
- Gestante
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Conforme registrado no julgamento do apelo ora impugnado, a controvérsia foi expressamente definida em relação a não indicação nas razões do apelo revisional do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, § 1º- A, I, da CLT. Hipótese em que a recorrente pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Precedente. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
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