TSTAg-AIRR 11460-08.2020.5.15.0012
Vigência da lei 13.467/2017: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Verbas rescisórias
- Transcrição da integralidade do acórdão regional
- Mistura de temas
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. MISTURA DE TEMAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 3. FGTS. DIFERENÇAS DEVIDAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Depósito / Diferença de Recolhimento; Verbas Rescisórias