TSTAg-RRAg 101937-20.2017.5.01.0482
Suspensão do processo: gratuidade da justiça
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Suspensão do processo
- Gratuidade da justiça
- Não observância da exigência contida no artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Logo, inviável o processamento do apelo
- Empresa em recuperação judicial
- Verbas rescisórias
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 2. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual " Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente situação, sobre a suspensão processual e benefícios da Justiça gratuita, a parte não colacionou o trecho do julgado que representa os fundamentos adotados pelo TRT, para o deslinde controvérsia. Logo, inviável o processamento do apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 3. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VERBAS RESCISÓRIAS. INADIMPLEMENTO. FORÇA MAIOR. 4. DIFERENÇAS DE FGTS. 5. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. 6. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o processamento do recurso em que a parte não indica violação a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte ou à Súmula Vinculante do STF, em desatendimento ao que prescreve o artigo 896 da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Ônus da Prova