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Jurisprudências

TSTRRAg 0000014-38.2012.5.05.0021

Julgamento preferencial: prejudicialidade da matéria

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento preferencial
  • Prejudicialidade da matéria
  • Petrobras
  • Promoções por merecimento
  • Norma interna 302-25-12/1984
  • Prescrição parcial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N. 452 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que se discute a pretensão de pagamento de diferenças salariais relativas às promoções previstas na norma interna "302-25-12" da Petrobras, ainda que haja sido posteriormente modificada por outras normas internas, por se tratar de descumprimento de critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado. Precedentes da SbDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em razão do provimento ao recurso de revista interposto, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora, por contrariedade à Súmula n. 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total pronunciada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no exame do mérito da matéria, como entender de direito; II - prejudicar o exame do agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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