TSTRR 10821-88.2022.5.15.0086
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: folgas, domingos e feriados laborados
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Folgas, domingos e feriados laborados
- Dobra
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FOLGAS, DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. DOBRA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a integralidade do acórdão regional, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia e não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prorrogação do Horário Noturno; Regime 12 x 36; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos