Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10821-88.2022.5.15.0086

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: folgas, domingos e feriados laborados

  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Folgas, domingos e feriados laborados
  • Dobra
  • Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FOLGAS, DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. DOBRA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a integralidade do acórdão regional, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia e não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prorrogação do Horário Noturno; Regime 12 x 36; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.