TSTAg-AIRR 11290-46.2021.5.15.0062
Férias: dobra
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Férias
- Dobra
- Pagamento intempestivo
- Violação do princípio da dialeticidade
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. DOBRA. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que o réu não impugnou o fundamento que ensejou a denegação de seguimento do apelo, qual seja, inobservância da diretriz traçada pelo art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios