TSTAg-RR 0000075-28.2024.5.05.0036
Ilegitimidade passiva ad causam: teoria da asserção
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Teoria da asserção
- Reconhecida na decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, segundo a qual legitimidade passiva é examinada em conformidade com as alegações formuladas pelo autor na petição inicial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator