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Jurisprudências

TSTAIRR 16104-32.2023.5.16.0021

Intempestividade do recurso de revista: indicação de prazo diverso pelo sistema eletrônico

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do recurso de revista
  • Indicação de prazo diverso pelo sistema eletrônico
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INDICAÇÃO DE PRAZO DIVERSO PELO SISTEMA ELETRÔNICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme constou da certidão de fl. 680 dos autos digitalizados, o acórdão do Tribunal Regional foi publicado, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho  DEJT, em 25/03/2024 (segunda-feira), com início da contagem do prazo em 26/03/2024 (terça-feira) e término em 09/04/2024 (terça-feira). Ainda na certidão, constou que houve inconsistência no sistema PJe tendo-se registrado, equivocadamente, o prazo final como sendo 10/04/2024. Consoante entendimento desta Corte Superior, o erro na descrição dos prazos no sistema eletrônico não dispensa a parte de cumprir corretamente os requisitos legais para que o recurso seja aceito, isto é, a observação do correto adimplemento dos pressupostos legais de admissibilidade recursal. Demais disso, o cômputo do prazo processual é ônus do recorrente, combinado com o fato de que as indicações dos dados no sistema eletrônico são de ordem meramente informativa, não impedindo o reconhecimento da intempestividade, visto que as informações referenciadas não possuem aptidão para desvirtuar os parâmetros legais. Consequentemente, intempestivo o recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, julgar prejudicada a transcendência da causa e, no mérito, negar-lhe provimento.

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