TSTEDCiv-RRAg 1001642-54.2019.5.02.0386
Gmaab/vpm/cmt embargos de declaração cível da parte ré em recurso de revista com agravo da parte autora
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Horas Extras
- Prêmio
Ementa
GMAAB/vpm/cmt EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA. 1. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. Na hipótese, constata-se que o acórdão embargado foi proferido de forma completa e devidamente fundamentada, evidenciando que os valores devidos pela parte ré serão apurados na fase de liquidação da sentença. 3. Apenas a título de esclarecimento, registre-se que, na ocasião de liquidação do título executivo, será analisado todo o arcabouço probatório dos autos, incluindo os documentos ‘extratos mercantis’ juntados pela ré, bem como poderá ser conferida às partes a oportunidade de apresentação de outras provas eventualmente necessárias ao justo e correto cálculo da condenação. 4. Nesse esteio, o acórdão embargado não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Prêmio