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Jurisprudências

TSTAIRR 0101294-43.2019.5.01.0401

Coisa julgada: cálculos de liquidação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que os cálculos de liquidação observaram os limites do título executivo, a partir da interpretação do alcance da decisão exequenda quanto às parcelas devidas pelo labor em feriados. 3. O reconhecimento de ofensa à coisa julgada pressupõe inequívoca dissonância entre o comando exequendo e a decisão proferida na execução, não se configurando quando a aferição da alegada violação exige interpretação do título executivo judicial, conforme diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente. 4. Não demonstrada, portanto, violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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