TSTAg-AIRR 11957-12.2017.5.15.0017
Deserção do recurso ordiário: óbice de natureza processual
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordiário
- Óbice de natureza processual
- Vício de transcrição
- Ausência de transcrião do trecho do acordão regional
- Custas
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDIÁRIO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÃO DO TRECHO DO ACORDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Custas; Depósito Recursal