TSTEDCiv-RR 1001772-05.2023.5.02.0386
Alegação de omissão e contradição: estabilidade gestante
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Alegação de omissão e contradição
- Estabilidade gestante
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE GESTANTE. TEMA 55 DA TABELA DE IRR DO TST. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, abordou todas as questões da controvérsia relacionada à estabilidade provisória da gestante. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator