TSTAIRR 20004-57.2016.5.04.0003
Horas extras: aplicabilidade da súmula 340 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Aplicabilidade da súmula 340 do TST
- Incidem os óbices da Súmula 266 do TST e do artigo 896, § 2º, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário por Fora - Integração
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. VIOLAÇÃO À NORMA INFRACONSTITUCIONAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA . A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Desse modo, é inviável o exame de recurso de revista que fundamenta sua insurgência apenas em violação de dispositivo de lei, contrariedade à Súmula e à Orientação Jurisprudencial e divergência jurisprudencial, porquanto não se enquadram na hipótese de admissibilidade dos recursos apresentado em fase de cumprimento de sentença. Incidem os óbices da Súmula 266 do TST e do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Fora - Integração; Honorários Advocatícios