TSTAIRR 1000514-38.2023.5.02.0263
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Transcrição incompleta do trecho prequestionado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO TRECHO PREQUESTIONADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, incide o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, embora o recorrente sustente controvérsia centrada na distribuição do ônus da prova (culpa presumida/Tema 1.118/STF), o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não abrange a fundamentação específica acerca do ônus probatório, limitando-se à conclusão de culpa in vigilando. Configurada a indicação incompleta do excerto que consubstancia o prequestionamento da matéria efetivamente devolvida, impõe-se manter a negativa de seguimento ao recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator