TSTAg-AIRR 0000516-73.2022.5.05.0005
Vigência da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional articulada no recurso de revista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional articulada no recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ARTICULADA NO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 1. Se houver alegação de negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. 2. No caso concreto, em relação à preliminar de negativa de prestação de jurisdicional articulada nas razões do recurso de revista, verifica-se que a parte agravante procedeu à transcrição dos embargos de declaração e do acórdão proferido em embargos declaratórios de forma desvinculada de seu respectivo tópico, não ensejando o cumprimento dos requisitos da Lei n.º 13.015/2014. Assim, o apelo, nesse aspecto, não merece processamento, pois não preenchido o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator