TSTAg-AIRR 100869-04.2021.5.01.0059
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Ônus da Prova