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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-RR 101886-16.2016.5.01.0006

Parcela "quebra de caixa": gratificação de função

  • Direito do Trabalho
  • Parcela "quebra de caixa"
  • Gratificação de função
  • Cumulação
  • Vedação prevista em norma interna da reclamada
  • Inespecificidade do aresto
  • A Eg

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296, I, DO TST. Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade de cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação recebida pela função de confiança, nos casos em que há norma interna que expressamente veda a cumulação. A Eg. 7ª Turma registrou o entendimento de ser possível, em tese, a cumulação de gratificação de função de tesoureira com a parcela "quebra de caixa". Entendeu prevalecer, entretanto, a vedação expressa, em norma interna, ao pagamento das parcelas de forma cumulativa. Nesse contexto, constata-se que o recurso de embargos não se viabiliza pelo prisma do dissenso de teses, uma vez que o único aresto trazido nas razões de embargos não registra a circunstância fática essencial de haver norma interna que veda expressamente a cumulação das parcelas "quebra de caixa" com a gratificação de função. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na forma da Súmula 296, I, do TST. Ainda que assim não fosse, os embargos não comportariam processamento, ante a consonância do acórdão da Eg. 7ª Turma com a jurisprudência firme desta Corte, no sentido de que deve ser observada a norma interna da Reclamada que veda a cumulação dequebra de caixacom gratificação de função. Precedentes da SDI-1. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Quebra de Caixa

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