TSTEDCiv-AIRR 0020276-33.2020.5.04.0384
Alegação de omissão e contradição: óbice processual
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Alegação de omissão e contradição
- Óbice processual
- Impossibilidade de revisitar fatos e provas
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISITAR FATOS E PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração não se prestam a reforma de decisões em razão do mero inconformismo da parte. Necessária a efetiva demonstração de omissão, obscuridade, contradição, erro material ou equivoco no exame de pressupostos extrínsecos de recurso, conforme previsto nas normas processuais do CPC (art. 1.022) e da CLT (art. 897-A). Ausentes as hipóteses de incidência dos embargos declaratórios, a conclusão lógica é seu não acolhimento Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator