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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0020276-33.2020.5.04.0384

Alegação de omissão e contradição: óbice processual

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Alegação de omissão e contradição
  • Óbice processual
  • Impossibilidade de revisitar fatos e provas
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISITAR FATOS E PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração não se prestam a reforma de decisões em razão do mero inconformismo da parte. Necessária a efetiva demonstração de omissão, obscuridade, contradição, erro material ou equivoco no exame de pressupostos extrínsecos de recurso, conforme previsto nas normas processuais do CPC (art. 1.022) e da CLT (art. 897-A). Ausentes as hipóteses de incidência dos embargos declaratórios, a conclusão lógica é seu não acolhimento Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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