TSTAIRR 0000653-42.2011.5.05.0037
Execução
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ECT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não combateu de forma direta e específica o fundamento para a denegação de seguimento do recurso de revista consistente em inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, diante da transcrição apenas da conclusão do acórdão regional, sem a indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela parte agravante à parte agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento com aplicação de multa no percentual de 1% sobre o valor da causa Brasília, 3 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator