Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000653-42.2011.5.05.0037

Execução

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ECT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não combateu de forma direta e específica o fundamento para a denegação de seguimento do recurso de revista consistente em inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, diante da transcrição apenas da conclusão do acórdão regional, sem a indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela parte agravante à parte agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento com aplicação de multa no percentual de 1% sobre o valor da causa Brasília, 3 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.