TSTAg-AIRR 0024200-14.2003.5.01.0002
Execução: penhora
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora
- Cabimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Hipótese em que a parte agravante não se insurge contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no caso, o artigo 896, § 2º, da CLT, mas se limita a reproduzir, na íntegra, as argumentações referentes ao mérito da controvérsia trazidas no recurso de revista. Dessa forma, não há como conhecer do apelo da agravante por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Cabimento