TSTAg-AIRR 1001619-61.2016.5.02.0080
Promoção funcional –certificação: acordo celebrado em dissídio coletivo de greve
- Direito do Trabalho
- Promoção funcional –certificação
- Acordo celebrado em dissídio coletivo de greve
- Observância do pccs e da norma interna
- Divisor
- Promoção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROMOÇÃO FUNCIONAL –CERTIFICAÇÃO - ACORDO CELEBRADO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - OBSERVÂNCIA DO PCCS E DA NORMA INTERNA - OFENSA À COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Divisor; Promoção