TSTAg-AIRR 0000547-03.2024.5.05.0271
Diferenças salariais: conversão de valores para urv
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Conversão de valores para urv
- Honorários advocatícios
- Juros e correção monetária
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DE VALORES PARA URV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de atacar os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade do Tribunal Regional da 5ª Região, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a parte recorrente apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, limitando-se a corroborar o defendido no recurso de revista, quando o óbice registrado na decisão agravada foi à falta de dialeticidade (Súmula n. 422, I, do TST). Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.