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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0010763-18.2014.5.15.0005

Licitude da terceirização: vínculo de emprego afastado

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Licitude da terceirização
  • Vínculo de emprego afastado
  • Inexistência de omissão
  • Dessa forma, inexistem omissões no julgado
  • Suspensão do Processo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO AFASTADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à licitude da terceirização, afastando o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador (ora parte embargante) para “julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes, declarando-se a responsabilidade da 1ª reclamada por eventuais créditos trabalhistas remanescentes deferidos na presente demanda, nos termos da decisão do STF (Tema 725) e da Súmula nº 331, IV, do TST”. Dessa forma, inexistem omissões no julgado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Suspensão do Processo

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