TSTAg-ED-RO 100148-40.2018.5.01.0000
Coisa julgada sob a égide do CPC/1973: carência de ação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada sob a égide do CPC/1973
- Carência de ação
- Extinção do feito sem resolução do mérito
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. COISA JULGADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. Na hipótese dos autos, diante do óbice processual aplicado, o órgão fracionário não analisou o mérito da controvérsia. Conforme se infere do Tema 248 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que " é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho" . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.