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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000095-97.2024.5.09.0071

Horas extras: rito sumaríssimo

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NEM CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST E SÚMULA VINCULANTE DO STF. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na hipótese, o recurso de revista está desfundamentado, inclusive quanto ao tema horas extras, já que processo tramita pelo rito sumaríssimo e a parte não aponta nas razões do recurso de revista violação de dispositivo da Constituição Federal nem contrariedade à súmula do TST e súmula vinculante do STF (art. 896, § 9º, da CLT). Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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