STJAgRg no AREsp 2.914.663
Dosimetria da Pena: concurso de Causas de Aumento
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Direito Penal
- Dosimetria da Pena
- Concurso de Causas de Aumento
- Fundamentação INIDÔNEA
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Dosimetria da Pena. Concurso de Causas de Aumento. Fundamentação INIDÔNEA. Agravo Regimental Improvido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, afastando a aplicação cumulativa das causas de aumento e redimensionando a pena do réu para 11 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, mantendo o regime fechado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, conforme o art. 68, parágrafo único, do Código Penal, foi devidamente fundamentada pelas instâncias precedentes.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça permite a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que devidamente fundamentada.
4. No caso dos autos, a aplicação concomitante das três majorantes não foi adequadamente fundamentada, pois os elementos concretos dos autos não evidenciam maior reprovabilidade da conduta.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A aplicação cumulativa das majorantes do crime de roubo na dosimetria da pena exige fundamentação concreta.
Dispositivos relevantes citados:CP, art. 68, parágrafo único; CP, art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 611.257/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/6/2021; STJ, HC 620.677/SP, Min. Felix Fischer, Q uinta Turma, julgado em 2/2/2021; STJ, HC 984.711/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025.
Tese
1. A aplicação cumulativa das majorantes do crime de roubo na dosimetria da pena exige fundamentação concreta.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.