TSTEDCiv-RRAg 1000842-77.2019.5.02.0078
Intervalo do art. 384: efeito devolutivo em profundidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intervalo do art. 384
- Efeito devolutivo em profundidade
- Período contratual anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO DO ART. 384. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, com efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para corrigir o erro material indicado, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher