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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11051-95.2018.5.03.0057

Horas extras: cargo de confiança

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Fidúcia especial não comprovada
  • Incide na hipótese a Súmula 102, I, do TST
  • Honorários Advocatícios
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102, I, DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório, manteve a conclusão da sentença segundo a qual o cargo de "gerente de atendimento" exercido pelos substituídos detém a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2.º, da CLT. Registrou que " as declarações das testemunhas mostram que os gerentes de atendimento exerciam atribuições diferenciadas em relação aos demais empregados da agência ". A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Transcendência; Legitimidade Ativa

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