TSTAg-AIRR 11051-95.2018.5.03.0057
Horas extras: cargo de confiança
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Fidúcia especial não comprovada
- Incide na hipótese a Súmula 102, I, do TST
- Honorários Advocatícios
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102, I, DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório, manteve a conclusão da sentença segundo a qual o cargo de "gerente de atendimento" exercido pelos substituídos detém a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2.º, da CLT. Registrou que " as declarações das testemunhas mostram que os gerentes de atendimento exerciam atribuições diferenciadas em relação aos demais empregados da agência ". A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Transcendência; Legitimidade Ativa