TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000182-97.2023.5.02.0707
Adicional de quebra de caixa
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de quebra de caixa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. A irresignação do reclamante com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma abordou todas as questões alusivas à controvérsia, notadamente quanto à incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST em relação à pretensão de condenação ao pagamento da verba quebra de caixa. Logo, não se cogita de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora