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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11414-77.2021.5.03.0057

Rito sumaríssimo: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Intervalo intrajornada
  • Indeferimento da contradita da testemunha do reclamante
  • Suspeição
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da atual jurisprudência desta Oitava Turma, em se tratando de negativa de prestação jurisdicional, não basta que a parte recorrente transcreva, nas razões de revista, os trechos dos embargos de declaração referentes aos vícios indicados e a decisão que os julgou, sendo necessário que também sejam transcritos os trechos do acórdão principal, que julgou o recurso ordinário, com a finalidade de demonstrar que não houve nenhuma manifestação do Tribunal Regional sobre os pontos que a parte alega como omissos, o que não ocorreu, no caso em tela. Assim, fica inviabilizado o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Decisão monocrática mantida, embora por outro fundamento. 2. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA DO RECLAMANTE. SUSPEIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Está expresso na decisão recorrida que a reclamada não logrou comprovar que a testemunha chamada a rogo, pelo reclamante, tivesse interesse na causa ou fosse amigo íntimo do autor, de forma a que pudesse ser considerada suspeita, inclusive porque, em seu depoimento, afirmou não saber de fatos que poderiam favorecer o reclamante. Dessarte, não é possível divisar violação do art. 5º, XXXIV, "a", XXXV, LIV e LV, da CF, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Decisão monocrática mantida. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, observando corretamente as regras de distribuição do ônus da prova e com fulcro na prova testemunhal, deferiu ao reclamante o pagamento de horas extras decorrentes da não fruição do intervalo intrajornada. Para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Ileso, portanto, o art. 5º, II e LIV, da CF. Decisão singular mantida. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão do Regional, de manter a sentença que fixou os honorários advocatícios de sucumbência em 10% a favor dos patronos da reclamada e do reclamante, respeitou os limites fixados nos dispositivos legais pertinentes, não havendo falar em violação direta do art. 5º, II e LIV, da CF. Mantida, pois, a decisão monocrática proferida. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição

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