Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 18064-39.2021.5.16.0006

Justa causa: ausência de configuração

  • Direito do Trabalho
  • Justa causa
  • Ausência de configuração
  • Horas Extras
  • Salário por Acúmulo de Cargo / Função

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. Não se extrai do acórdão regional a comprovação de conduta grave ou ímproba do reclamante apta a ensejar a ruptura imediata da fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício. Ao contrário, à luz do conjunto fático-probatório analisado pelo Tribunal Regional, os atos imputados ao empregado decorreram, em grande parte, da própria dinâmica de trabalho imposta pela reclamada, inexistindo prova de dolo ou de intenção de locupletamento. Ademais, não houve observância do contraditório, da ampla defesa e do princípio da gradação das penas, diante da ausência de aplicação de penalidades prévias menos gravosas. O enquadramento jurídico pretendido pela reclamada demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Não há, portanto, violação dos dispositivos invocados ou dissenso jurisprudencial específico, porquanto os arestos colacionados não guardam identidade fático-jurídica com o caso concreto. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Salário por Acúmulo de Cargo / Função

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.