TSTRR 0000199-21.2024.5.12.0002
Recurso de revista – regência pela lei nº 13.467/2017 – ação de produção antecipada de provas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, avaliando o conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de que “O legislador deixou claro no art. 382 do CPC/15 a necessidade de expor as razões que justifiquem a necessidade de antecipar a prova, encargo do qual a parte autora não se desvencilhou”. Assim, para acolher a versão recursal em sentido contrário, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator