TSTAg-AIRR 0011313-96.2023.5.03.0145
Execução: multa por descumprimento de ordem judicial
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa por descumprimento de ordem judicial
- Óbice da súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2º, DA CLT. No caso, o recurso está desfundamentado, à luz da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, porquanto, tratando-se de demanda que tramita em fase de execução, a parte não indica violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator