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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001662-24.2017.5.02.0060

Turnos ininterruptos de revezamento: não reconhecimento

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Não reconhecimento
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e em harmonia ao disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição da República. II. Conforme descrito pela Corte Regional, há norma coletiva estabelecendo a troca de turnos fixos a cada quatro meses, com jornada de 8 horas diárias, o que se revela suficiente para inviabilizar a pretensão de recebimento de horas extras além da sexta diária e rechaça o conhecimento do recurso de revista por contrariedade às Orientações Jurisprudenciais 274 e 360 da SBDI-1 do TST e por violação do art. 7º, XIV, da Constituição Federal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento

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