TSTAg-AIRR 0000744-35.2022.5.23.0009
Responsabilidade subsidiária: contrato de fornecimento/preparo de refeições
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de fornecimento/preparo de refeições
- Divergência jurisprudencial
- Inespecificidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO/PREPARO DE REFEIÇÕES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE. SÚMULA Nº 296 DO TST. O acórdão recorrido registrou como premissa fática que a reclamante laborava em favor da tomadora, preparando alimentos para trabalhadores e pacientes, qualificando a avença como terceirização de mão de obra. O aresto paradigma, por sua vez, parte de quadro fático distinto, ao consignar inexistir engajamento dos empregados da fornecedora na dinâmica produtiva da contratante, caracterizando mero fornecimento de produtos. Ausente a identidade fática necessária ao cotejo, não se configura divergência jurisprudencial específica, incidindo o óbice da Súmula nº 296 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator