TSTAg-AIRR 10734-66.2017.5.03.0014
Desoneração da folha de pagamento: mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desoneração da folha de pagamento
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Doença Ocupacional; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais