TSTAg-AIRR 0000601-26.2022.5.06.0201
Horas extras: tempo de espera como efetivo trabalho
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Tempo de espera como efetivo trabalho
- Domingos e feriados
- Razões de agravo dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA COMO EFETIVO TRABALHO. DOMINGOS E FERIADOS. RAZÕES DE AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.