TSTAIRR 11433-90.2016.5.15.0068
Reconhecimento de Relação de Emprego: enquadramento Sindical
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento Sindical
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (MAGAZINE LUIZA S.A.) –RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO –ENQUADRAMENTO SINDICAL –INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO) –RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Intervalo 15 Minutos Mulher