TSTAg-AIRR 0010043-68.2018.5.15.0051
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 justiça gratuita
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 justiça gratuita
- Necessidade
- Necessidade de demonstração cabal da incapacidade financeira
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 JUSTIÇA GRATUITA – NECESSIDADE – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA INCAPACIDADE FINANCEIRA – SÚMULA Nº 463, II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ainda que reconhecida a transcendência jurídica da discussão, deve ser mantida a negativa de processamento do Recurso de Revista, por fundamento diverso da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora