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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001953-10.2016.5.02.0076

Turnos ininterruptos de revezamento: previsão em norma coletiva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Previsão em norma coletiva
  • Jornada de 8 horas
  • Possibilidade
  • Registro de descumprimento
  • Prestação habitual de horas extraordinárias

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8 HORAS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596/MG. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou essa 7ª Turma que a prestação de horas extraordinárias não invalida a norma coletiva, embora seja considerado descumprimento do pactuado. Vê-se, pois, que a questão da validade da norma coletiva acerca dos turnos ininterruptos de revezamento foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Divisor; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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