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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100680-36.2019.5.01.0046

Legitimidade ativa do sindicato: substituição processual

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do sindicato
  • Substituição processual
  • Transcrição no início das razões
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Horas Extras
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa

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