TSTRR 21340-14.2017.5.04.0019
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: horas extras habituais
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Horas extras habituais
- Reflexos no cálculo da participação nos lucros e resultados
- Reflexos
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS NO CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SBDI-1 desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do E-RR-1088-24.2012.5.09.0084, DEJT 16/03/2018, decidiu que as horas extraordinárias, ainda que habitualmente prestadas, não devem integrar o cálculo da parcela participação nos lucros e resultados, por se tratar de parcela de natureza variável. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a exclusão das horas extras da base de cálculo da participação nos lucros e resultados - PLR.
Indexação
Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR