TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR-Emb 0000962-57.2021.5.10.0010
Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. Demonstrada a existência de omissão no julgado, deve ser provido os embargos a fim de complementar a prestação jurisdicional, sem efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos a fim de prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes provimento a fim de sanar a omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 26 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator