TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000358-05.2023.5.14.0402
Concessão da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Concessão da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Validade
- Per relationem
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de fundamentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. PER RELATIONEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. 2. O acórdão embargado, proferido em consonância com a legislação pertinente e a jurisprudência consolidada, cumpriu integralmente o dever de prestar a tutela jurisdicional. Inexistência de omissão ou obscuridade. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator