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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002213-37.2017.5.02.0049

Execução: ausência de adequada impugnação ao despacho agravado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO EXECUTADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à Súmula nº 218 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, §4º, do CPC. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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