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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0000918-95.2021.5.19.0007

Adicional de insalubridade: base de cálculo

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DA EMPREGADA POR ESTIPULAÇÃO EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR. EBSERH. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 20 de agosto de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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