TSTAg-AIRR 0010435-86.2023.5.18.0103
Doença profissional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Doença profissional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por entender que não ficou demonstrado o nexo causal ou concausal entre as atividades desenvolvidas pela autora e as moléstias. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator