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Jurisprudências

TSTRR 945-54.2019.5.12.0036

Deserção do recurso ordinário afastada: seguro garantia judicial

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso ordinário afastada
  • Seguro garantia judicial
  • Certidão de regularidade da seguradora com prazo de validade expirado
  • Invalidade
  • Preparo / Deserção

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE . Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE . Ante uma possível afronta ao art. 5º, LV, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. 1. A utilização do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal exige a observância dos requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, dentre eles a comprovação da regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 2. No caso, embora o Tribunal Regional tenha registrado que a consulta realizada no sítio eletrônico da SUSEP resultou positiva e que a apólice apresentada constava do banco de dados da autarquia, consignou que a certidão de regularidade da seguradora encontrava-se com o prazo de validade expirado na data da interposição do recurso. A validade da apólice e a regularidade da seguradora constituem requisitos distintos e cumulativos para a aceitação do seguro garantia judicial como forma de preparo recursal. A apresentação de certidão vencida equivale à ausência de comprovação regular do preparo, não sendo hipótese de incidência da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 do TST. Nesse contexto, não há como afastar a deserção. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento para processar o recurso de revista; III - Não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Preparo / Deserção

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