TSTAg-AIRR 0000699-82.2024.5.05.0196
Justiça gratuita: verbas rescisórias
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Verbas rescisórias
- Anotação CTPS
- Multa do artigo 477 da CLT
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. 3. ANOTAÇÃO CTPS. 4. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nas razões de recurso de revista não foi transcrito o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento das matérias controvertidas. Assim, confirma-se que não foi atendido ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que contamina a transcendência da causa. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator